A NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI,
é a Norma que regulamenta desde a produção ao
fornecimento e uso dos equipamentos de proteção
individual. A NR6 considera Equipamento de Proteção
Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança
e a saúde no trabalho. Quanto às responsabilidades
do empregador estabelecidas pela Norma, cabe a ele
quanto ao EPI: I. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação.
II. Exigir seu uso.
III. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica.
IV. Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do
EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
V. Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho.
VI. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade. Assinale a alternativa errada quanto ao que é prescrito
pela NR6: