Decreto prevê a organização de turmas
bilíngues, constituídas por alunos surdos e
ouvintes onde as duas línguas, Libras e Língua
Portuguesa são utilizadas no mesmo espaço
educacional. Também define que para os alunos
com surdez a primeira língua é a Libras e a segunda é a Língua Portuguesa na modalidade
escrita, além de orientar para a formação inicial e
continuada de professores e formação de
intérpretes para a tradução e interpretação da
Libras e da Língua Portuguesa. As propostas
educacionais dessa natureza começam a
estruturar-se a partir do: