O assassinato praticado a uma mulher por motivações de sentimento de posse e controle do seu corpo, limitação da
sua emancipação profissional, econômica, social ou intelectual, ou manifestações de ódio e desprezo pela sua condição
de gênero foi considerado como crime hediondo, através da implementação da Lei nº 13.104/2015 durante o governo
da presidente Dilma Rousseff. Essa lei é conhecida como: