Lílian e Ana Letícia são proprietárias de um imóvel adquirido
por dois milhões de reais no ano de 2010. Algum tempo
depois, assim que foi concluída uma obra pública municipal na
região, o referido imóvel passou a ser avaliado em sete
milhões de reais. A Secretaria de Finanças, então, resolveu
cobrar, a título de contribuição de melhoria, o valor de
cinquenta mil reais das contribuintes, as quais impugnaram a
cobrança sob a alegação de que a municipalidade nunca
delimitou a zona beneficiada pela obra. Nesse contexto, é
correto afirmar que