De forma abrangente, a Geologia pode ser compreendida
como a ciência que estuda e explora a Terra. O Decreto nº 9.406,
de 12 de junho de 2018, regulamenta, entre outros, o Código de
Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967) e
considera que “são fundamentos para o desenvolvimento da
mineração: I – o interesse nacional; e II – a utilidade pública.” bem
como “as jazidas minerais são caracterizadas: I – por sua rigidez
locacional; II – por serem finitas; e III – por possuírem valor
econômico.” O Decreto também estabelece que “a atividade de
mineração abrange a pesquisa, a lavra, o desenvolvimento da
mina, o beneficiamento, o transporte, a comercialização dos
minérios, o aproveitamento, o armazenamento de estéreis e
rejeitos”, bem como “a recuperação do ambiente degradado
compreenderá, entre outras atividades, o fechamento da mina e o
descomissionamento de todas as instalações, incluídas as
barragens de rejeitos.”
Entre os aspectos descritos no inciso 3º do artigo 5º do Decreto nº
9.406/2018, assinale o aspecto que não está descrito como
necessário para o fechamento da mina.