No crime de Fraude a Credores, a conduta típica é: praticar,
antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a
recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato
fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos
credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida
para si ou para outrem. A pena para esse crime é de: