As infrações estabelecidas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem serão
consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de
cada caso. Na graduação da penalidade, considera-se, entre outros, as circunstâncias agravantes e
atenuantes da infração. Nesse sentido, “facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou
a vantagem de outra infração” e “ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos” são
circunstâncias: