Questões de Concurso Público Prefeitura de Novo Gama - GO 2016 para Fiscal de Tributos
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Sobre os casos de não-incidências e isenção em relação ao ITBI, analise os itens a seguir:
I. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital
II. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil
III. Todo tipo de isenção, subsídios, redução e anistia de impostos instituídos deverão ser feitos, sempre, através de Lei editada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, de acordo com o §6º do Art. 150 da CF/88
IV. No caso do “Inter Vivos”, a Lei deverá ser editada pelo próprio Município, que deverá, além de isentar, subsidiar, reduzir ou anistiar o contribuinte, justificar o porquê o faz, sob pena de responsabilização pela Lei de Crimes Fiscais e pela Lei de Responsabilidade Fiscal
A base do Direito Tributário é o Tributo, que é assim definido: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art. 3º). Em relação às funções do Tributo, analise os itens abaixo:
I. Fiscal, quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado.
II. Extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência do domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros.
III. Parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.
IV. Os impostos parafiscais são também conhecidos como impostos estratégicos, porque influenciam a estabilidade econômico-financeira do Estado. Diante da relevância que assumem, podem ter suas alíquotas alteradas mediante Decreto Executivo (ou Presidencial).
Analisados os itens, é correto afirmar que:
Aliomar Baleeiro sempre sustentou ser o IPTU um imposto velho na competência dos Municípios brasileiros, pois, com o nome de “décima urbana”, tributava imóveis edificados. Seu surgimento é datado de 19 de maio de 1799, quando a Rainha D. Maria, desejando um empréstimo, recomendou ao Governador da Bahia que instituísse o estabelecimento de décimas nas casas das cidades marítimas. Em geral, é um dos poucos tributos pagos sem maiores questionamentos pelos contribuintes, tendo em vista a aceitação do contribuinte na tributação do fato gerador escolhido: a propriedade imobiliária. Sobre o IPTU, atribua V para Verdadeiro e F para Falso nos itens abaixo:
I. Seu fato gerador está previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição de 1988, e é mais bem explicitado no artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN): é a propriedade, o domínio útil e a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido no Código Civil, situado na zona urbana do Município, desde que servido por, no mínimo, dois dos melhoramentos arrolados no § 1 daquele dispositivo.
II. O artigo 33 do CTN estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, considerando-se o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. O valor venal de um imóvel é o preço de venda, levando-se em consideração o terreno acrescido de suas edificações, estimado por critérios técnicos prescritos em lei municipal. É o valor real do imóvel, aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, conforme as condições usuais do mercado imobiliário.
III. Em relação ao sujeito passivo, o lançamento do IPTU deverá ser feito individualmente contra o proprietário, ou contra o titular de domínio útil, ou ainda, contra o possuidor (posseiro) do imóvel.
IV. O sujeito ativo é o município (art. 156, I, da CF c/c art. 32 do CTN).
As Contribuições de Melhoria estão disciplinadas no Art. 81 e seguintes do CTN. É um tipo de tributo vinculado, que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte. Essa atuação é uma obra pública que causa valorização imobiliária, isto é, aumenta o valor de mercado de imóveis localizados em suas imediações. A atuação estatal (realização de obra pública) que torna vinculado este tipo de tributo é apenas indiretamente referida ao contribuinte, posto que é a valorização imobiliária que justifica sua cobrança. Em outras palavras, não é a mera realização de uma obra pública que vai determinar a cobrança da exação, mas tão somente a realização de obra pública que tem como consequência a VALORIZAÇÃO. Analise os itens abaixo sobre e observância de requisitos mínimos:
I. Publicação prévia do memorial descritivo do projeto da obra pública, orçamento do custo da obra, determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição, delimitação da zona beneficiada e determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
II. Fixação de prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, para impugnação, pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no item anterior.
III. Regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial
IV. Vale ressaltar que é certo a conclusão da obra como condição para a cobrança da contribuição de melhoria e isto decorre não apenas de interpretações doutrinárias e sim de Leis.
Em relação a Prestação de Serviços e o imposto que incidirá sobre a mesma, analise os itens abaixo:
I. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a efetiva prestação de serviços, por empresa ou profissional autônomo.
II. A incidência do tributo e sua cobrança independe da existência de estabelecimento fixo.
III. A incidência do tributo e a sua cobrança independe do cumprimento de quaisquer exigências legais ou regulamentares relativas ao exercício da atividade, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
IV. A incidência do tributo e a sua cobrança é exigível com o efetivo pagamento do preço dos serviços no mesmo mês ou no mesmo exercício.
Analisados os itens, é correto afirmar que: