A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são pessoas
jurídicas de direito público que possuem competência tributária, ou
seja, uma parcela do poder tributário. Mas a Constituição Federal
brasileira, ao mesmo tempo em que outorga a cada uma dessas
entidades a competência para criarem impostos, limita-lhes o poder de
tributar, através de seus artigos 150 a 152. Sendo assim, o poder de
tributar destes entes não é absoluto. Dentro deste quadro de outorgas
de competências e de limitações ao poder tributante a Carta
Constitucional atribuiu a cada um desses entes determinadas
competências tributárias. Identifique, nos termos do artigo nº 153 da
Constituição Federal quais são os impostos de competência da União.