A cláusula de reserva de plenário, prevista no
ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que a
declaração de inconstitucionalidade de uma norma
somente pode ser feita pelo órgão competente e, em
tese, pelo Tribunal Pleno. Portanto, é vedado aos órgãos
fracionários do tribunal declarar a inconstitucionalidade
de uma norma em controle difuso.