O atestado médico é regulamentado pela RESOLUÇÃO
CFM nº 1.851/2008, onde dispõe das condições para
elaboração o médico assistente observará os seguintes
procedimentos: especificar o tempo concedido de
dispensa à atividade, necessário para a recuperação do
paciente, estabelecer o diagnóstico, quando
expressamente autorizado pelo paciente, registrar os
dados de maneira legível e identificar-se como emissor,
mediante assinatura e carimbo ou número de registro no
CRM.