Questões de Concurso Público Prefeitura de Garanhuns - PE 2024 para Procurador Municipal
Foram encontradas 100 questões
Conforme delineado no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), a responsabilidade por atos de improbidade é imposta exclusivamente aos servidores públicos efetivos que tenham sido previamente aprovados em concurso público e adquirido estabilidade no serviço público, excluindo-se, portanto, os contratados temporariamente, os ocupantes de cargos em comissão e aqueles que detêm funções de confiança de natureza especial.
A Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) apresenta uma pluralidade de sanções que, embora possuam caráter predominantemente cível, também podem desencadear efeitos políticos e até mesmo penais, demonstrando uma abordagem punitiva proporcional às gravidades das condutas ímprobas, que variam desde a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até o ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil, numa perspectiva que busca conciliar a punição do ilícito com a preservação da dignidade do agente público e a tutela efetiva do interesse público.
Por meio de seus dispositivos, a Lei nº 101/2000 busca promover uma gestão fiscal responsável e transparente, adotando mecanismos de controle e fiscalização para assegurar a observância dos limites de gastos, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a prestação de contas à sociedade, resguardando assim os princípios da moralidade e da probidade administrativa.
A Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, consagrada como a Lei do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelece preceitos normativos de índole geral sobre a tributação municipal e do Distrito Federal concernente aos serviços prestados, abrangendo uma vasta gama de atividades econômicas, desde as mais tradicionais até as modernas e tecnologicamente avançadas, conferindo, por conseguinte, uma complexidade adicional na aplicação e interpretação das disposições legais.
De acordo com o Artigo 13 da Lei Federal nº 14.133/2021, os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.