Questões de Concurso Público Prefeitura de Garanhuns - PE 2024 para Procurador Municipal
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A negociação coletiva, na sua plenitude, permite a supressão de direitos trabalhistas fundamentais, tais como férias remuneradas e jornada máxima de trabalho, sem necessidade de ratificação por órgão competente.
A LC 123/2006 estabelece um conjunto diversificado de incentivos fiscais e tributários, cuja aplicação é direcionada de forma customizada, considerando especificidades setoriais, regionais e até mesmo individuais das micro e pequenas empresas, visando estimular não apenas a formalização e o crescimento, mas também a inovação, a exportação, a sustentabilidade e a inclusão social, promovendo, assim, um ambiente favorável ao desenvolvimento empresarial sustentável e inclusivo.
De acordo com o Artigo 8º da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a condução da licitação é atribuída a um agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Essa disposição visa assegurar a imparcialidade e a transparência nos processos licitatórios, ao mesmo tempo em que responsabiliza individualmente o agente de contratação pelos atos que praticar.
O poder discricionário conferido à Administração Pública representa um instrumento essencial para a efetivação do interesse público, facultando aos agentes estatais a prerrogativa de escolha entre as alternativas legais disponíveis, com base em critérios de oportunidade e conveniência.
Enquanto atribuição da Administração Pública, o poder de polícia desempenha um papel fundamental na promoção do equilíbrio entre os direitos individuais e o interesse coletivo, mediante a fiscalização, regulamentação e controle das atividades sociais, visando garantir a ordem pública, a segurança, a saúde e o bem-estar da coletividade.
A vinculação do ato administrativo à legalidade estrita não apenas sufoca a capacidade de decisão da administração, mas também cerceia a possibilidade de inovação e adaptação às demandas dinâmicas da sociedade, resultando em um processo burocrático e descolado da realidade social.
Conforme estabelecido no Artigo 12, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, no processo licitatório, os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
No Art. 4º, a Lei Complementar 116/2003 define que o estabelecimento prestador é determinado exclusivamente pela denominação utilizada, tais como sede, filial, agência, posto de atendimento, entre outros, não considerando a atividade de prestação de serviços.
O Código Tributário Nacional (CTN), promulgado por meio da Lei nº 5.172/1966, representa a espinha dorsal do arcabouço jurídico que sustenta o sistema tributário brasileiro, exercendo uma função normativa abrangente ao estabelecer os princípios, diretrizes e procedimentos fundamentais que regem as intricadas relações tributárias no contexto nacional, embasando decisões complexas e estratégias jurídico-fiscais em consonância com os interesses públicos e privados.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP nº 101/2000) institui um arcabouço normativo com o desiderato de impor limites e regras ao comportamento financeiro dos entes federativos, abarcando desde a estipulação de metas fiscais até a imposição de sanções em caso de descumprimento, tudo isso em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Conforme interpretação subjetiva do Artigo 30 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123/68), o nomeado para cargo que exija prestação de garantia poderá, em situações excepcionais e mediante autorização expressa da autoridade competente, ingressar em suas funções antes mesmo da satisfação dessa exigência, desde que haja uma justificativa plausível e fundamentada que respalde essa decisão.
No âmbito do direito processual civil, a desconsideração da personalidade jurídica representa um mecanismo de natureza excepcional, por meio do qual, em situações de comprovado abuso ou desvio de finalidade da pessoa jurídica, seus sócios ou administradores podem ser compelidos a responderem diretamente pelas obrigações contraídas pela entidade, manifestando-se assim a aplicação do princípio da instrumentalidade do processo e da teoria da desconsideração inversa, em que se permite a responsabilização pessoal dos entes privados quando esses, valendo-se da personalidade jurídica, obstaculizam a efetividade do processo de execução ou fraudam a credibilidade do sistema jurídico.
No contexto da administração pública, o poder vinculado assume um caráter de estrita observância legal, compelindo os agentes públicos a atuarem de acordo com normas predefinidas, sem margem para interpretação discricionária ou flexibilidade na aplicação das regras estabelecidas.
O Artigo 10 da Lei de licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) estabelece que, se as autoridades competentes e os servidores públicos que participaram dos procedimentos licitatórios precisarem defender-se em esferas administrativas, controladoras ou judiciais devido a atos praticados em conformidade com parecer jurídico elaborado conforme os procedimentos estabelecidos na lei, a advocacia pública promoverá sua representação judicial ou extrajudicial, demonstrando o compromisso com a legalidade e a defesa dos agentes públicos que agiram de boa-fé.
A União promove a desconcentração geográfica por meio da criação de órgãos regionais com competências específicas, como as Superintendências Regionais e as Delegacias Regionais, que atuam descentralizadamente em diferentes regiões do país para executar políticas públicas e prestar serviços administrativos adaptados às realidades locais.
A ausência de avaliação retrospectiva no Anexo de Metas Fiscais é inaceitável, pois esse anexo é um componente essencial da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e um instrumento indispensável para a prestação de contas e a transparência das finanças públicas.
O governo, enquanto estrutura dirigente do Estado, desempenha a função de gestão dos assuntos públicos, articulando políticas e diretrizes para a promoção do bem-estar social, a resolução de conflitos e a manutenção da ordem institucional, operando dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e demais normas jurídicas.
No espectro intrincado do direito civil, o adimplemento das obrigações desdobra-se como uma sinuosa jornada, onde o devedor, em um minucioso exercício de conformidade normativa, se vê compelido a satisfazer, de maneira integral e satisfatória, os requisitos estabelecidos no título obrigacional, seja este de dar, fazer ou não fazer, acionando, assim, os mecanismos de extinção do vínculo obrigacional.
Nos recônditos dos contratos bilaterais, o adimplemento substancial emerge como um conceito nebuloso, em que a fronteira entre a exatidão contratual e a satisfação substancial se entrelaçam em uma teia complexa de interpretações jurisprudenciais e doutrinárias, exigindo do intérprete uma análise meticulosa dos objetivos essenciais do contrato e da conduta das partes.
A perfeição do ato administrativo, entendida como sua conclusão formal, transcende os limites de uma mera exteriorização de vontade, implicando, outrossim, na observância escrupulosa dos ditames legais, na efetivação dos propósitos públicos e na salvaguarda dos direitos individuais, erigindo-se, dessa maneira, como símbolo de eficiência e legalidade na esfera administrativa.