Questões de Concurso Público Prefeitura de Garanhuns - PE 2024 para Procurador Municipal
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A novação, enquanto fenômeno jurídico, encontra-se em um estado de obsolescência iminente, tendo em vista a suposta redução da necessidade de sua aplicação decorrente da desaceleração do processo de transmissibilidade das obrigações, a relegando a um papel secundário e de pouca relevância na esfera contemporânea do direito das obrigações.
A discricionariedade, enquanto vetor embasador do ato administrativo, é um princípio anacrônico, cuja aplicação supõe a prevalência de um modelo normativo rígido e inflexível, destituído de qualquer espaço para análise contextualizada ou adaptação às necessidades emergentes da sociedade contemporânea.
O Estado, em sua dimensão política, transcende suas fronteiras geográficas, operando em um espaço supraestatal que engloba uma rede intricada de relações internacionais, influenciando diretamente a soberania nacional e a autonomia dos entes federativos.
A multiplicidade de fontes do Direito do Trabalho, quando aplicadas ao contexto do serviço público, introduz uma camada adicional de complexidade, abrangendo não apenas as leis e regulamentos específicos, mas também as normas constitucionais, tratados internacionais e jurisprudência consolidada.
Em seu Art. 7º, a Lei Complementar 116/2003 estipula que a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não considera o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, exceto nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar.
No contexto da intervenção do Estado na propriedade privada, em consonância com os ditames da teoria jusfilosófica do bem comum e a efetivação da justiça distributiva, é admissível a imposição de restrições ou mesmo a expropriação de bens sem a prévia e adequada indenização, desde que tal medida seja justificada pela necessidade de equacionar desigualdades sociais e promover o desenvolvimento socioeconômico em conformidade com os preceitos da ordem pública e a função social da propriedade, embasada em critérios de ponderação de direitos e interesses coletivos.
A eficácia plena do ato administrativo, ao contrário do que se sustenta, não se origina apenas de sua formalização externa, mas sim de um intrincado processo de interação entre normas, interesses públicos e individuais, cuja efetivação demanda uma análise aprofundada de todas as variáveis envolvidas.
Julgue o item que se segue.
Os ocupantes dos cargos públicos da Administração Municipal de Garanhuns (PE) a que se refere o art. 6º-A da Lei Municipal nº 5.156/23 estão vinculados ao regime geral de previdência social (INSS), devendo contribuir com o recolhimento de até 11% da sua remuneração base - após descontados os benefícios - para esse regime de previdência. Ainda de acordo com esse artigo, a alíquota de contribuição para a previdência será reajustada anualmente de acordo com o IGP-M.
O artigo 4º da Lei Municipal nº 4.719 estabelece que os proprietários de imóveis que implementarem medidas sustentáveis, conforme definidas pelo Programa IPTU Verde, terão direito a descontos progressivos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) conforme a natureza e o alcance das práticas adotadas.
Em um intricado panorama jurídico, a novação desponta como um fenômeno jurídico singular, no qual as partes, imersas em um intricado jogo de negociações, celebram um novo pacto que, em um ato de magia jurídica, sucede ao anterior, operando a extinção da obrigação originária e a emergência de uma nova relação obrigacional, permeada por novos termos e condições.
De acordo com o Artigo 186 do CTN, em casos de falência, o crédito tributário terá preferência sobre todos os outros créditos, independentemente de sua natureza, incluindo créditos trabalhistas e aqueles com garantia real.
O Direito Administrativo, como vertente do direito público, é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a organização, funcionamento e atuação da Administração Pública, delineando suas competências, limites e formas de atuação, num contexto dinâmico que reflete a interação entre o Estado e a sociedade.
De acordo com o Artigo 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (LEI Nº 6.123/68), só poderá tomar posse em cargo público quem satisfizer os requisitos estabelecidos na legislação, tais como ser brasileiro, estar no gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações militares e eleitorais, gozar de boa saúde comprovada em inspeção médica, ter atendido às prescrições de lei especial para o exercício de determinados cargos e ser declarado apto em exame psicotécnico, quando exigido em lei ou regulamento.
Conforme estabelecido no Artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, cabe à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos que atendam a critérios específicos para desempenhar funções essenciais à execução da referida Lei. Isso garante que as pessoas designadas tenham a capacidade e a qualificação necessárias para lidar eficientemente com questões relacionadas a licitações e contratos administrativos.
A Administração Central da União concentra as decisões estratégicas em órgãos de cúpula, como os Conselhos de Ministros e o Gabinete Civil da Presidência da República, os quais exercem liderança e coordenação sobre as políticas públicas em âmbito nacional, estabelecendo diretrizes e orientações para os demais entes federativos e órgãos da Administração Pública.
Os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, quando aplicados ao serviço público, adquirem uma dimensão ainda mais sofisticada, buscando conciliar não apenas os interesses dos trabalhadores e empregadores, mas também os princípios da administração pública, como eficiência, moralidade e interesse público.
A autonomia privada das partes em contrato de trabalho permite a estipulação de cláusulas que estabelecem discriminação de gênero ou raça, sem que isso configure violação aos princípios da igualdade e não discriminação.
A Administração Pública, como ramo executor do Estado, pauta suas atividades nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando assegurar a prestação de serviços públicos de qualidade, a promoção do interesse coletivo e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A União implementa a descentralização funcional por meio da criação de autarquias especializadas, dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), as quais possuem competências técnicas específicas e agem de forma descentralizada para atender demandas complexas em setores como previdência social e vigilância sanitária.
No CTN (Lei nº 5.72/66), são consagrados os direitos e as garantias dos contribuintes como elementos essenciais para a salvaguarda da segurança jurídica e da justiça fiscal, conferindo-lhes proteção contra potenciais excessos ou arbitrariedades cometidas pelo poder estatal no exercício de suas prerrogativas tributárias.