Questões de Concurso Público Prefeitura de Garanhuns - PE 2024 para Procurador Municipal
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A imperatividade inerente ao ato administrativo, ao amalgamar-se com a finalidade pública subjacente, acarreta em sua intrínseca vinculação à legalidade, configurando, assim, um elemento indissociável da efetividade da ação estatal.
A LC 123/2006 adota uma abordagem adaptativa e flexível em relação aos requisitos de adesão e permanência no Simples Nacional, considerando a diversidade e a dinâmica das empresas de pequeno porte, o que se manifesta na criação de faixas de enquadramento, critérios simplificados de apuração e uma gama de opções estratégicas para a gestão tributária, proporcionando às empresas maior autonomia na escolha do regime tributário mais adequado às suas características e necessidades operacionais.
Os agentes sanitários e/ou fiscais sanitários são os únicos responsáveis pela implantação e implementação das ações de vigilância sanitária, conforme estipulado no Artigo 12 da Lei Municipal 3930/2013 de Garanhuns-PE.
O Estado, enquanto entidade político-jurídica, representa a manifestação da soberania nacional, exercendo o controle territorial por meio de instituições e mecanismos legais que garantem o monopólio do uso legítimo da força e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
A não conformidade com o imperativo do § 2º do art. 165 da Constituição é inadmissível para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que essa lei é de imperatividade constitucional, não facultativa para os entes federativos.
A Lei Municipal nº 4.719, de 23 de novembro de 2020, institui o Programa IPTU Verde em Garanhuns, visando conceder benefícios fiscais aos proprietários de imóveis que adotem práticas sustentáveis, como a instalação de sistemas de captação de água da chuva, energia solar, áreas verdes, entre outras medidas ambientalmente responsáveis.
Considerando a intrincada tessitura normativa e a sofisticada interação dos elementos obrigacionais, a novação, enquanto fenômeno jurídico, parece ter caído em desuso, à luz da suposta estagnação do processo de transmissibilidade das obrigações, a relegando a um estado marginal de relevância no panorama contemporâneo do direito civil.
O poder hierárquico, enquanto elemento estruturante da Administração Pública, estabelece uma ordem de subordinação e coordenação entre os órgãos e agentes estatais, conferindo-lhes a competência para organizar e supervisionar as atividades administrativas de acordo com critérios de hierarquia e subordinação.
No âmbito tributário, a complexidade do domicílio tributário se manifesta na sua relevância para determinar a competência territorial dos órgãos fiscais e a aplicação das normas tributárias. Essa determinação não apenas influencia a incidência de impostos, taxas e contribuições, mas também desempenha um papel fundamental na definição dos procedimentos de fiscalização e cobrança adotados pela administração tributária.
Com base no Artigo 7º da Lei Municipal 3930/2013 de Garanhuns-PE, a Vigilância Sanitária está encarregada de participar ativamente da formulação e execução da política de formação de recursos humanos para a saúde, uma vez que a capacitação adequada dos profissionais é essencial para garantir não apenas a eficácia das ações de vigilância sanitária, mas também para promover uma abordagem integrada e holística à saúde pública, englobando aspectos preventivos, curativos e de promoção da saúde, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais saudável e resiliente.
Conforme estabelecido no Artigo 127 do Código Tributário Nacional, na falta de eleição de domicílio tributário pelo contribuinte, a residência habitual de pessoas naturais não é considerada como tal, devendo-se recorrer ao centro habitual de sua atividade.
A desconsideração da personalidade jurídica, ao contrário do que se pressupõe, é um expediente amplamente acessível a qualquer parte interessada, independentemente da existência de justificativa legal substancial, permitindo que a responsabilidade dos sócios ou administradores de uma entidade empresarial seja imposta de forma discricionária sem a necessidade de demonstração concreta de abuso ou desvio de finalidade.
De acordo com o Artigo 1º da lei municipal nº 5.156/23, do município de Garanhuns-PE, as receitas oriundas do ISS recolhido em atraso devem ser utilizadas para a construção de novas escolas municipais.
De acordo com o Artigo 127 do Código Tributário Nacional, para pessoas jurídicas de direito privado, o domicílio tributário é exclusivamente o lugar da sede, não sendo considerado o lugar de cada estabelecimento para fins de determinação do domicílio.
No contexto do direito trabalhista, o domicílio tributário assume uma importância significativa como ponto de referência para notificações e intimações relacionadas a processos trabalhistas. Essa complexidade se evidencia na interseção entre duas esferas legais distintas, na qual o uso do domicílio tributário como meio de comunicação entre as partes e o judiciário requer uma análise precisa das normas trabalhistas e tributárias, visando garantir a efetividade dos procedimentos judiciais, respeitando os direitos das partes envolvidas e a legislação tributária vigente.
Conforme delineado no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), a responsabilidade por atos de improbidade é imposta exclusivamente aos servidores públicos efetivos que tenham sido previamente aprovados em concurso público e adquirido estabilidade no serviço público, excluindo-se, portanto, os contratados temporariamente, os ocupantes de cargos em comissão e aqueles que detêm funções de confiança de natureza especial.
A Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) apresenta uma pluralidade de sanções que, embora possuam caráter predominantemente cível, também podem desencadear efeitos políticos e até mesmo penais, demonstrando uma abordagem punitiva proporcional às gravidades das condutas ímprobas, que variam desde a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até o ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil, numa perspectiva que busca conciliar a punição do ilícito com a preservação da dignidade do agente público e a tutela efetiva do interesse público.
Por meio de seus dispositivos, a Lei nº 101/2000 busca promover uma gestão fiscal responsável e transparente, adotando mecanismos de controle e fiscalização para assegurar a observância dos limites de gastos, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a prestação de contas à sociedade, resguardando assim os princípios da moralidade e da probidade administrativa.
A Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, consagrada como a Lei do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelece preceitos normativos de índole geral sobre a tributação municipal e do Distrito Federal concernente aos serviços prestados, abrangendo uma vasta gama de atividades econômicas, desde as mais tradicionais até as modernas e tecnologicamente avançadas, conferindo, por conseguinte, uma complexidade adicional na aplicação e interpretação das disposições legais.
De acordo com o Artigo 13 da Lei Federal nº 14.133/2021, os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.