Em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao
erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: