Questões de Concurso Público UFSM 2014 para Advogado
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I. A Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde foi aprovada considerando, dentre outros,os objetivos de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS.
II. Os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil organizada, representam polos de qualificação de cidadãos para o Controle Social nas esferas da ação do Estado.
III. Compete aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS.
IV. A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre o Controle Social no SUS quando consagra a participação da comunidade como uma das diretrizes do SUS.
I. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
II. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo parcial.
III. Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
IV. Os servidores ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I. defesa da paz.
II. solução pacífica dos conflitos.
III. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
IV. repúdio ao terrorismo e ao racismo.
I. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
II. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
III. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
IV. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
I. Brasília é a Capital Federal.
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
IV. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-seão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
I. declarar a guerra e celebrar a paz.
II. assegurar a defesa nacional
III. decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
IV. autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
I. cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
II. que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
III. que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
IV. quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição.
I. de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
II. do Presidente da República.
III. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
IV. do Presidente do Senado Federal.
I. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
II. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
III. na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
IV. para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.
I. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados.
II. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
III. proteção em face da automação, na forma da lei.
IV. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.