A portaria DNSST n° 5, de 1992, estabelece
a obrigatoriedade de elaboração do Mapa
de Riscos Ambientais. Ele deve representar
graficamente os riscos existentes
nos diversos locais de trabalho. Esta
representação vem de uma expressão
subjetiva do risco proveniente da percepção
individual e coletiva dos trabalhadores e da
CIPA, o que garante ao Mapa de Risco um
caráter mais educativo do que técnico. Assim,
em um Mapa de Risco, um ambiente indicado
com a cor Marrom representa