Conforme a Lei n.º 10.861/2004, que institui o
Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior no Brasil, (SINAES), Art. 3º, a
avaliação das instituições de educação
superior terá por objetivo identificar o seu
perfil e o significado de sua atuação, por
meio de suas atividades, cursos, programas,
projetos e setores, considerando as
diferentes dimensões institucionais. Em
virtude disso, resultará na atribuição de
conceitos ordenados em escala com