O Ouvidor, durante o exercício do mandato, ficará impedido de exercer outros cargos ou
funções no Ministério Público de Santa Catarina, salvo as inerentes ao cargo de
Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da
Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 90
(noventa) dias da data da eleição.