A Lei Federal n. 11.445/2007 define como saneamento básico o conjunto de serviços,
infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável; de
esgotamento sanitário; e de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, excluindo deste
conceito a drenagem e manejo das águas pluviais.