De acordo com a Lei Orgânica do Município de Colômbia/SP nº
01/90, a Administração Indireta é formada por entidades
dotadas de personalidade jurídica própria, em especial por uma
que presta serviço autônomo, criada por Lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receita próprios, executando atividades
típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizadas. Considerando as características informadas no
enunciado, é possível afirmar que se trata de uma: