Em determinada execução houve a penhora e o registro desta
sobre imóvel do devedor a pedido do credor quirografário.
Ocorre que a Fazenda Nacional pretende habilitar seu crédito
nesta execução, alegando sua preferência, muito embora na
execução fiscal em curso em outro juízo ainda não tenha havido
penhora sobre o mencionado bem. Na situação descrita: