Em determinada execução houve a penhora e o registro desta ...

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Q1984796 Direito Tributário
Em determinada execução houve a penhora e o registro desta sobre imóvel do devedor a pedido do credor quirografário. Ocorre que a Fazenda Nacional pretende habilitar seu crédito nesta execução, alegando sua preferência, muito embora na execução fiscal em curso em outro juízo ainda não tenha havido penhora sobre o mencionado bem. Na situação descrita: 
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CTN

 Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

ALTERNATIVA C

Em concurso singular de credores, a Fazenda Pública possui preferência na habilitação no produto de arrematação de bem, ainda que sem ter perfectibilizado prévia constrição juntamente com os demais credores, estando, todavia, o levantamento deste valor condicionado à ordem de pagamento a ser exarada em demanda que certifique a certeza, a liquidez e a exigibilidade da obrigação encartada no título executivo. Na hipótese de não existir execução fiscal aparelhada, garante-se o exercício do direito do credor privilegiado mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da penhora levada a efeito em execução de terceiros.

EREsp 1.603.324, j. 21/09/2022

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