Em determinada execução houve a penhora e o registro desta ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1984796 Direito Tributário
Em determinada execução houve a penhora e o registro desta sobre imóvel do devedor a pedido do credor quirografário. Ocorre que a Fazenda Nacional pretende habilitar seu crédito nesta execução, alegando sua preferência, muito embora na execução fiscal em curso em outro juízo ainda não tenha havido penhora sobre o mencionado bem. Na situação descrita: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão envolve a preferência de créditos em uma execução, comparando um credor quirografário e a Fazenda Nacional. O foco é entender qual crédito tem preferência na execução de um bem imóvel. O enunciado menciona a ausência de penhora pela Fazenda em sua execução fiscal.

Legislação Aplicável:

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente o artigo 186, a Fazenda Nacional possui privilégio sobre os créditos tributários, que só perdem em preferência para os créditos trabalhistas e acidentários. Este privilégio não depende de penhora prévia.

Explicação do Tema Central:

O tema aborda a hierarquia de créditos em execuções. A Fazenda tem prioridade sobre outros credores devido à natureza pública do crédito tributário, mesmo que não tenha realizado a penhora antes do credor quirografário.

Exemplo Prático:

Imagine que João deve R$ 100.000,00 ao banco (credor quirografário) e à Fazenda por tributos. O banco penhora primeiro o imóvel de João. Mesmo assim, a Fazenda pode requerer sua preferência, pois o crédito tributário tem prioridade legal.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque reflete o disposto no CTN, onde o crédito tributário da Fazenda é preferido em relação a outros, exceto trabalhistas e acidentários. Este princípio busca garantir a arrecadação de tributos que sustentam o Estado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A preferência é do credor que primeiro penhorou o imóvel: Incorreta. A penhora não altera a hierarquia legal dos créditos, pois a preferência tributária independe de penhora.

B - Somente a penhora em execução fiscal permite a preferência da Fazenda: Incorreta. A preferência da Fazenda não está condicionada à penhora, mas sim à natureza do crédito (tributário).

D - A preferência é do credor que primeiro registrou a penhora sobre o imóvel: Incorreta. O registro da penhora não interfere na preferência legal dos créditos tributários.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nas palavras-chave como "preferência" e "crédito tributário". Lembre-se que a preferência de créditos tributários não depende de penhora, mas da legislação que os ampara.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CTN

 Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

ALTERNATIVA C

Em concurso singular de credores, a Fazenda Pública possui preferência na habilitação no produto de arrematação de bem, ainda que sem ter perfectibilizado prévia constrição juntamente com os demais credores, estando, todavia, o levantamento deste valor condicionado à ordem de pagamento a ser exarada em demanda que certifique a certeza, a liquidez e a exigibilidade da obrigação encartada no título executivo. Na hipótese de não existir execução fiscal aparelhada, garante-se o exercício do direito do credor privilegiado mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da penhora levada a efeito em execução de terceiros.

EREsp 1.603.324, j. 21/09/2022

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo