Empresa encerra as portas de forma irregular, sem a baixa d...
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Não há de se falar em desconsideração da personalidade jurídica pelo fato da questão estar atrelada a RESPONSABILIDADE tributária. Isto é, identificada a irregularidade, redireciona a execução para o responsável, sem necessidade de desconsideração da personalidade juridica.
gabarito: a
Enunciado 435 da Súmula do STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente"
GABARITO: A
Súmula 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
IMPORTANTE: para caracterizar a responsabilidade do sócio-gerente não é necessário que ele já estivesse no comando da entidade no momento do fato gerador das obrigações tributárias ou nas datas dos vencimentos dos respectivos débitos tributários, mas sim no momento da prática da infração, isto é, ao tempo da dissolução irregular da sociedade
Não é sobre quaisquer sócios não ein!!
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