Empresa encerra as portas de forma irregular, sem a baixa d...

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Q1984798 Direito Tributário
Empresa encerra as portas de forma irregular, sem a baixa de seus atos constitutivos. Havendo dívidas pendentes de caráter tributário, o Fisco deverá: 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do redirecionamento da execução fiscal para os sócios de uma empresa que encerrou suas atividades de forma irregular, sem quitar suas dívidas tributárias. Este tema envolve o entendimento da responsabilidade tributária dos sócios e os procedimentos adequados para cobrança dos débitos fiscais.

Legislação Aplicável: O fundamento para a resposta está no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a responsabilidade pessoal dos sócios que tenham agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto.

Explicação do Tema Central: Quando uma empresa encerra suas atividades sem realizar a baixa dos seus atos constitutivos e possui dívidas tributárias, o Fisco pode buscar a responsabilidade dos sócios que tinham poderes de gestão. Isso ocorre principalmente quando a empresa encerra suas atividades de forma irregular, indicando uma possível infração à lei.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que, além de não pagar seus impostos devidos, encerra suas operações sem realizar os procedimentos legais para a baixa da empresa. Nesta situação, se os sócios com poderes de gestão não tomaram as medidas apropriadas para a quitação dos débitos, o Fisco pode redirecionar a execução fiscal para esses sócios, tornando-os responsáveis pelas dívidas.

Justificação da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta pois, conforme o CTN, é possível redirecionar a execução fiscal para os sócios gestores da empresa quando há indícios de encerramento irregular das atividades e infração à lei. Este procedimento visa garantir que as dívidas tributárias sejam quitadas, mesmo que a empresa não tenha bens suficientes.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Requerer a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida que pode ser utilizada em casos de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade. No entanto, não é a primeira ação a ser tomada quando se busca redirecionar a execução fiscal para os sócios gestores.

Alternativa C: Propor nova demanda colocando todos os sócios como réus não é adequado, pois nem todos os sócios podem ser responsabilizados, apenas aqueles com poderes de gestão que agiram de forma irregular.

Alternativa D: Suspender a execução até que sejam encontrados os bens da empresa não resolve a questão da responsabilidade dos sócios gestores e pode atrasar a satisfação do crédito tributário. O redirecionamento é a medida mais eficaz neste caso.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes do enunciado que indicam irregularidades, como o encerramento irregular das atividades. Conhecer bem as disposições do CTN sobre responsabilidade tributária ajuda a identificar a solução correta.

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Comentários

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Não há de se falar em desconsideração da personalidade jurídica pelo fato da questão estar atrelada a RESPONSABILIDADE tributária. Isto é, identificada a irregularidade, redireciona a execução para o responsável, sem necessidade de desconsideração da personalidade juridica.

gabarito: a

Enunciado 435 da Súmula do STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente"

GABARITO: A

Súmula 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

IMPORTANTE: para caracterizar a responsabilidade do sócio-gerente não é necessário que ele já estivesse no comando da entidade no momento do fato gerador das obrigações tributárias ou nas datas dos vencimentos dos respectivos débitos tributários, mas sim no momento da prática da infração, isto é, ao tempo da dissolução irregular da sociedade

Não é sobre quaisquer sócios não ein!!

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