Como, segundo a lei e a jurisprudência, o espólio sucede o d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314333 Direito Tributário
No que tange à legislação tributária, à obrigação tributária, ao crédito tributário e à administração tributária, julgue os itens seguintes.
Como, segundo a lei e a jurisprudência, o espólio sucede o de cujus nas suas relações fiscais e nos processos que contemplem essas relações como objeto mediato do pedido, o espólio responde pelos débitos até a abertura da sucessão, segundo a regra intra vires hereditatis.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO

Art. 131, III CTN: "São pessoalmente responsáveis: O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão".
Intra vires hereditatis: obrigação do herdeiro dentro e nos limites da herança.
O STJ tem posicionamento antigo, ainda vigente que diz exatamente o que argui a questão "O espólio sucede o de cujus nas suas relações fiscais e nos processos que os contemplam como objeto mediato do pedido. Consequentemente, espólio responde pelos débitos até a abertura da sucessão, segundo a regra intra vires hereditatis.(REsp 499.147/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2003, DJ 19/12/2003, p. 336)"
Complementando...
Após a abertura da sucessão e até a data da partilha ou adjudicação, O espólio será o CONTRIBUINTE dos tributos neste período e os sucessores e cônjuge serão os RESPONSÁVEIS. Após a data da partilha, os sucessores e cônjuges serão os CONTRIBUINTES dos novos tributos.

Show, Gustavo SP

MIGOS, Precisamos memorizar dois marcos: 

 

Marco 1: Abertura da sucessão. 

Marco 2: Partilha/Adjudicação. 

 

Precisamos também memorizar 3 sujeitos:

 

1. De cujos (O falecido);

2. Espólio (O tal "ente despersonalizado do CC");

3. Sucessores/cônjuge; 

 

Depois precisamos juntar os marcos com os sujeitos. Do seguinte modo. 

 

Até a abertura da sucessão: O DE CUJOS É CONTRIBUINTE (Pq nessa época o falecido era vivo) e o ESPÓLIO É O RESPONSÁVEL; 

 

Após a abertura da sucessão e até a partilha: O ESPÓLIO É O CONTRIBUINTE. 

 

Após a partilha: OS SUCESSORES-CONJUGES são contribuintes. 

 

Lumos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo