Como, segundo a lei e a jurisprudência, o espólio sucede o d...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314333 Direito Tributário
No que tange à legislação tributária, à obrigação tributária, ao crédito tributário e à administração tributária, julgue os itens seguintes.
Como, segundo a lei e a jurisprudência, o espólio sucede o de cujus nas suas relações fiscais e nos processos que contemplem essas relações como objeto mediato do pedido, o espólio responde pelos débitos até a abertura da sucessão, segundo a regra intra vires hereditatis.
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Vamos analisar a questão referente à responsabilidade do espólio pelas obrigações tributárias deixadas pelo de cujus.

O tema central da questão está relacionado à responsabilidade tributária do espólio. O espólio é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém após seu falecimento, e é administrado pelo inventariante até a partilha entre os herdeiros.

Segundo a legislação vigente, mais especificamente o artigo 131, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), o espólio tem a responsabilidade de responder pelos débitos tributários do falecido até a data da abertura da sucessão. Isso significa que as obrigações tributárias do falecido passam a ser obrigações do espólio. A expressão intra vires hereditatis indica que essa responsabilidade é limitada aos bens herdados, ou seja, os herdeiros só respondem pelas dívidas até o limite do valor dos bens que receberam.

Um exemplo prático: imagine que uma pessoa faleceu e deixou uma dívida tributária de R$ 50.000,00, mas o patrimônio deixado no espólio é de R$ 30.000,00. Neste caso, o espólio só responderá até o valor de R$ 30.000,00, conforme a regra intra vires hereditatis.

Justificativa para a alternativa correta:

A alternativa marcada como C - certo está correta porque reflete fielmente o que estabelece a legislação tributária e a jurisprudência quanto à responsabilidade do espólio. O espólio sucede o de cujus em suas relações fiscais e nos processos relacionados às suas obrigações tributárias, respeitando o limite do patrimônio deixado.

Não há outras alternativas a serem analisadas, visto que a questão é do tipo "Certo ou Errado".

É importante estar atento a possíveis pegadinhas em questões como essa. A expressão intra vires hereditatis pode confundir, mas basta lembrar que ela limita a responsabilidade ao valor dos bens herdados.

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Comentários

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CERTO

Art. 131, III CTN: "São pessoalmente responsáveis: O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão".
Intra vires hereditatis: obrigação do herdeiro dentro e nos limites da herança.
O STJ tem posicionamento antigo, ainda vigente que diz exatamente o que argui a questão "O espólio sucede o de cujus nas suas relações fiscais e nos processos que os contemplam como objeto mediato do pedido. Consequentemente, espólio responde pelos débitos até a abertura da sucessão, segundo a regra intra vires hereditatis.(REsp 499.147/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2003, DJ 19/12/2003, p. 336)"
Complementando...
Após a abertura da sucessão e até a data da partilha ou adjudicação, O espólio será o CONTRIBUINTE dos tributos neste período e os sucessores e cônjuge serão os RESPONSÁVEIS. Após a data da partilha, os sucessores e cônjuges serão os CONTRIBUINTES dos novos tributos.

Show, Gustavo SP

MIGOS, Precisamos memorizar dois marcos: 

 

Marco 1: Abertura da sucessão. 

Marco 2: Partilha/Adjudicação. 

 

Precisamos também memorizar 3 sujeitos:

 

1. De cujos (O falecido);

2. Espólio (O tal "ente despersonalizado do CC");

3. Sucessores/cônjuge; 

 

Depois precisamos juntar os marcos com os sujeitos. Do seguinte modo. 

 

Até a abertura da sucessão: O DE CUJOS É CONTRIBUINTE (Pq nessa época o falecido era vivo) e o ESPÓLIO É O RESPONSÁVEL; 

 

Após a abertura da sucessão e até a partilha: O ESPÓLIO É O CONTRIBUINTE. 

 

Após a partilha: OS SUCESSORES-CONJUGES são contribuintes. 

 

Lumos!

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