Como, segundo a lei e a jurisprudência, o espólio sucede o d...
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Art. 131, III CTN: "São pessoalmente responsáveis: O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão".
Intra vires hereditatis: obrigação do herdeiro dentro e nos limites da herança.
Após a abertura da sucessão e até a data da partilha ou adjudicação, O espólio será o CONTRIBUINTE dos tributos neste período e os sucessores e cônjuge serão os RESPONSÁVEIS. Após a data da partilha, os sucessores e cônjuges serão os CONTRIBUINTES dos novos tributos.
Show, Gustavo SP
MIGOS, Precisamos memorizar dois marcos:
Marco 1: Abertura da sucessão.
Marco 2: Partilha/Adjudicação.
Precisamos também memorizar 3 sujeitos:
1. De cujos (O falecido);
2. Espólio (O tal "ente despersonalizado do CC");
3. Sucessores/cônjuge;
Depois precisamos juntar os marcos com os sujeitos. Do seguinte modo.
Até a abertura da sucessão: O DE CUJOS É CONTRIBUINTE (Pq nessa época o falecido era vivo) e o ESPÓLIO É O RESPONSÁVEL;
Após a abertura da sucessão e até a partilha: O ESPÓLIO É O CONTRIBUINTE.
Após a partilha: OS SUCESSORES-CONJUGES são contribuintes.
Lumos!
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