Como, segundo a lei e a jurisprudência, o espólio sucede o d...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão referente à responsabilidade do espólio pelas obrigações tributárias deixadas pelo de cujus.
O tema central da questão está relacionado à responsabilidade tributária do espólio. O espólio é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém após seu falecimento, e é administrado pelo inventariante até a partilha entre os herdeiros.
Segundo a legislação vigente, mais especificamente o artigo 131, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), o espólio tem a responsabilidade de responder pelos débitos tributários do falecido até a data da abertura da sucessão. Isso significa que as obrigações tributárias do falecido passam a ser obrigações do espólio. A expressão intra vires hereditatis indica que essa responsabilidade é limitada aos bens herdados, ou seja, os herdeiros só respondem pelas dívidas até o limite do valor dos bens que receberam.
Um exemplo prático: imagine que uma pessoa faleceu e deixou uma dívida tributária de R$ 50.000,00, mas o patrimônio deixado no espólio é de R$ 30.000,00. Neste caso, o espólio só responderá até o valor de R$ 30.000,00, conforme a regra intra vires hereditatis.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa marcada como C - certo está correta porque reflete fielmente o que estabelece a legislação tributária e a jurisprudência quanto à responsabilidade do espólio. O espólio sucede o de cujus em suas relações fiscais e nos processos relacionados às suas obrigações tributárias, respeitando o limite do patrimônio deixado.
Não há outras alternativas a serem analisadas, visto que a questão é do tipo "Certo ou Errado".
É importante estar atento a possíveis pegadinhas em questões como essa. A expressão intra vires hereditatis pode confundir, mas basta lembrar que ela limita a responsabilidade ao valor dos bens herdados.
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Comentários
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Art. 131, III CTN: "São pessoalmente responsáveis: O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão".
Intra vires hereditatis: obrigação do herdeiro dentro e nos limites da herança.
Após a abertura da sucessão e até a data da partilha ou adjudicação, O espólio será o CONTRIBUINTE dos tributos neste período e os sucessores e cônjuge serão os RESPONSÁVEIS. Após a data da partilha, os sucessores e cônjuges serão os CONTRIBUINTES dos novos tributos.
Show, Gustavo SP
MIGOS, Precisamos memorizar dois marcos:
Marco 1: Abertura da sucessão.
Marco 2: Partilha/Adjudicação.
Precisamos também memorizar 3 sujeitos:
1. De cujos (O falecido);
2. Espólio (O tal "ente despersonalizado do CC");
3. Sucessores/cônjuge;
Depois precisamos juntar os marcos com os sujeitos. Do seguinte modo.
Até a abertura da sucessão: O DE CUJOS É CONTRIBUINTE (Pq nessa época o falecido era vivo) e o ESPÓLIO É O RESPONSÁVEL;
Após a abertura da sucessão e até a partilha: O ESPÓLIO É O CONTRIBUINTE.
Após a partilha: OS SUCESSORES-CONJUGES são contribuintes.
Lumos!
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