O instituto do aviso prévio para os empregados tem garantia no
Art. 7º, XXI, da Constituição Federal. A modalidade de aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço, por sua vez, somente
foi regulamentada pela Lei Federal nº 12.506/2011, enquanto
na Consolidação das Leis do Trabalho, em seus Arts. 487 a 491,
há contornos gerais da matéria. Sobre o aviso prévio no Direito
do Trabalho, é INCORRETO afirmar que: