Questões de Concurso Público CORE-PB 2023 para Assistente Jurídico
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I. As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
II. Para a configuração de atos de improbidade, deverá ser provado dolo ou culpa do agente no cometimento da conduta típica.
III. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
IV. Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, pertencentes ou não à Administração Indireta, para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, tem o ressarcimento de prejuízos limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Nos termos do que dispõe a Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, está correto o que se afirma apenas em
I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
III. Formular, somente através de seu advogado, alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
IV. Fazer-se assistir por advogado, obrigatoriamente.
São direitos do administrado, enquanto sujeito de processo administrativo, os indicados apenas em
I. O processo licitatório tem por objetivos: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
II. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente.
III. Pregão, concorrência, concurso, leilão, assim como o diálogo competitivo são modalidades de licitação.
IV. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
Nos termos do que dispõe a Lei nº 14.133/2021, que trata dos procedimentos licitatórios, está correto o que se afirma em