Em consequência das mudanças sociais, o conceito de família vem se transformando, fazendo com que o ordenamento jurídico pátrio se adeque à nova realidade. De acordo com Vianna, “o instituto da família deixou de ser visto como uma entidade
na qual tinha por objetivo fundamental a procriação e passou a ter como finalidade primordial a realização afetiva”. Atualmente, a família não se restringe apenas àquelas pessoas unidas por laços consanguíneos, mas, sim, por afinidade, carinho
e respeito mútuo. Cabe, portanto, destacar as principais e novas espécies de entidades familiares. Considerando uma família
unida por algum parentesco, mas sem a presença de pais, constituída pela convivência entre parentes dentro de um mesmo
lar, com objetivos comuns, sejam eles de afinidade ou até mesmo econômico. Considerando o exemplo: dois irmãos ou primos
que convivem juntos, é possível afirmar que se trata da modalidade de família