LOAS é a sigla da Lei Orgânica de Assistência Social – Lei n...

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Q2301373 Serviço Social
O fragmento a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.


A assistência social enquanto política pública é relativamente nova, pois sua prática foi marcada durante muito tempo por ações de filantropia e benemerência. Além de estar apoiada na matriz do clientelismo com caráter meramente assistencialista, a ideia do direito e da proteção social ainda não baseava a sua construção e o problema da pobreza era tido como fruto da incapacidade dos sujeitos de prover a sua própria subsistência, desconectadas das desigualdades sociais geradas pelo sistema capitalista. Embora sua implementação seja um processo contínuo, pode-se dizer que a sua consolidação se deu por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O SUAS materializou um novo modelo de gestão para a efetivação da promoção da proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos em todo o território brasileiro.

(Disponível em: https://blog.gesuas.com.br/marcos-normativos-do-suas/. Adaptado.)
LOAS é a sigla da Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8.742/1993. Trata-se de uma lei federal brasileira que estabelece a proteção social básica e especial para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O tipo de benefício assistencial que a Previdência Social oferece é o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC-LOAS, destinado a idosos ou pessoas com deficiência em situação de pobreza. Sobre o exposto, assinale a afirmativa INCORRETA. 
Alternativas

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LEI 8.742/1993- LOAS

§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.   

FONTE:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

Além da explicação da colega, outro erro da questão é que o BPC é um benefício assistencial e não previdenciário.

Completando:

Letra C errada e letra D também

Art. 40-B. Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação do grau da deficiência e do impedimento de que trata o § 2º do art. 20 desta Lei, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela Perícia Médica Federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.

GAB.C

COM idade de 65anos ou mais

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