Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus
limites territoriais, considerando as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas. De acordo com a Portaria nº 2.436, de
21 de setembro de 2017, são responsabilidades dos Municípios, EXCETO: