“É o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob
os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Esse controle tem por finalidade
confirmar, rever e alterar as condutas internas da Administração no que tange à sua legalidade e conveniência.” Na esfera
federal, esse controle é denominado: