Devido a várias faltas sem justificativas de Carlos, servidor público do Município de São João Nepomuceno, foi instaurado
processo disciplinar para apuração de possíveis irregularidades. Após cumprido todos os tramites legais, ficou comprovada a
irregularidade cometida por ele no exercício de suas funções públicas. Diante do ocorrido, foi aplicada a pena de demissão a
Carlos, em virtude da sua inassiduidade habitual, pela autoridade competente. Considerando a Lei nº 1.861/1996, que institui
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, a pena aplicada a Carlos foi: