Durante uma reunião ordinária do Plenário do Conselho Federal de Psicologia (CFP), foi discutida a proposta de aquisição de
um imóvel para a nova sede do Conselho. Durante a deliberação, um conselheiro apontou que não havia sido realizada a
consulta prévia à Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF), conforme previsto no regimento interno. O
presidente, por sua vez, defendeu que o Plenário poderia decidir diretamente, dado o caráter urgente da aquisição para
atender às demandas operacionais. De acordo com Resolução CFP nº 017/2000, que aprova o Regimento Interno do Conselho
Federal de Psicologia, o Plenário, nesse caso, deverá: