Segundo a Resolução CNE/CEB 04/2010, Art. 44. O
projeto político-pedagógico, instância de construção
coletiva que respeita os sujeitos das aprendizagens,
entendidos como cidadãos com direitos à proteção e à
participação social, deve contemplar:
Assinale alternativa INCORRETA.
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Resposta:
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