A questão refere-se à Lei Complementar
nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Santana de
Parnaíba.
De acordo com o artigo 84, o adicional de sexta parte será
devido aos servidores após
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nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto
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Conforme o artigo 97, pelo nascimento do filho o servidor
terá direito à licença paternidade de
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nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto
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Parnaíba.
Segundo o artigo 106, o prazo máximo da licença para
tratar de interesses particulares será de
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nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto
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Parnaíba.
No que se refere ao artigo 117, caso o servidor apresente
de 15 a 24 faltas, automaticamente o período de férias
será reduzido para
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nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto
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Parnaíba.
Segundo o artigo 135, NÃO faz parte das proibições ao
servidor
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