“Apropriar-se, o funcionário público, de dinheiro, valor
ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de
que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em
proveito próprio ou alheio”. Trata-se da definição legal
do tipo penal de:
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A Lei de Combate às Drogas (Lei n° 11.343/2006)
prevê a aplicação de algumas penalidades ao usuário
de substâncias entorpecentes, definido legalmente
como aquele que traz consigo, para consumo pessoal,
drogas sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. Entre tais
medidas não está incluída a pena de:
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