A Constituição Federal de 1988 traz preciso tratamento
sobre a composição dos três poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário), todos harmônicos e
independentes entre si, conforme previsão do art. 2º.
Sobre a estrutura e composição do Poder Judiciário
brasileiro, é correto dizer que neste, além de outros,
estão compreendidos os seguintes órgãos: