Questões de Concurso Público IF-SE 2024 para Professor EBTT - Direito
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Um servidor público está com problemas de saúde e apresentou diversos atestados médicos, em datas intercaladas, os quais, somados, correspondem a mais de sessenta dias de afastamento do trabalho naquele ano. Além disso, verificou-se sua ausência ao trabalho em datas isoladas, sem apresentação de atestado médico ou outro motivo justificante, durante dez dias ao longo do ano.
Elaborado pelo(a) autor(a).
O comportamento do servidor público no caso narrado configura infração sujeita a qual penalidade disciplinar?
I – Um servidor público federal é visto com frequência no bar da esquina da repartição onde trabalha com claros sinais de embriaguez, incomodando transeuntes e frequentadores do local, e gerando comentários desabonadores de seu caráter. Contudo, sempre comparece à repartição no horário e desempenha suas atribuições a contento.
II – Uma servidora pública federal está passando por problemas pessoais e, por isso, não tem conseguido atuar com celeridade em suas atribuições funcionais. A servidora já excedeu prazos em diversos processos administrativos de sua responsabilidade. Entretanto, fora da repartição é vista como uma mulher de reputação ilibada.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Considerando o teor do Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), houve violação dos deveres éticos do servidor público
“Na última quarta-feira (27/4), o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 119/2022 para anistiar prefeitos e governadores que deixaram de aplicar plena e adequadamente os recursos vinculados à educação nos anos de 2020 e 2021, supostamente por força das dificuldades trazidas pela pandemia da Covid-19. (...)
A EC 119/2022, a bem da verdade, comporta-se como adiamento fiscalmente prejudicial da vinculação constitucional que ampara a educação, na medida em que empurra a perda inflacionária do período para a comunidade escolar.”
PINTO, Élida Graziane. Emenda 119/2022 escancara falta de prioridade da educação. 3 de maio de 2022.
A emenda constitucional, a exemplo da retratada no texto acima, é uma espécie de norma jurídica que altera a Constituição Federal, sendo fruto do exercício do poder constituinte
“O novo direito constitucional ou neoconstitucionalismo desenvolveu-se na Europa, ao longo da segunda metade do século XX, e, no Brasil, após a Constituição de 1988. O ambiente filosófico em que floresceu foi o do pós-positivismo, tendo como principais mudanças de paradigma, no plano teórico, o reconhecimento de força normativa à Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e a elaboração das diferentes categorias da nova interpretação constitucional.”
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Revista Quaestio Iuris, v. 2, n. 1, p. 1-48, 2006.
O movimento ou momento constitucional supracitado reverbera a partir da constitucionalização dos direitos e da judicialização das relações sociais. Nesse contexto, no bojo do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, vislumbra-se
A.M., de 50 anos de idade, brasileiro naturalizado, historiador do direito de renome internacional, docente de ensino superior há 15 anos no Brasil, com inúmeras pesquisas realizadas e publicadas, é reconhecido pelo seu notável saber jurídico e reputação ilibada.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Com tais credenciais e características, A.M. poderá ocupar o cargo de
Um grupo de trabalhadores da educação, representantes da categoria profissional docente, apesar de não possuir autorização estatal, decide fundar um sindicato, registrando-o no órgão competente. Na mesma base territorial (município) já existe uma organização sindical que representa a categoria, porém na visão de parte dos trabalhadores, ela não defende devidamente seus direitos. Como primeiro ato, após a criação, o grupo de trabalhadores convoca Assembleia Geral para designação da mesa diretiva e fixação da contribuição, a ser descontada em folha. Ainda, no ato, os trabalhadores visam apresentar os termos do Estatuto garantindo que nenhum trabalhador será obrigado a se filiar ou se manter filiado ao sindicato, ficando livre para procurar a outra organização sindical, caso prefira.
Elaborado pelo(a) autor(a).
A despeito da liberdade associativa e sindical, prevista na Constituição Federal, o grupo de trabalhadores será impedido fundar o sindicato, pois é
“Art. 79. É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.”
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União. 05 outubro 1988.
De acordo com a classificação das normas constitucionais, a norma acima pode ser classificada como de eficácia