A Norma Regulamentadora n° 1 estabelece que além do
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME)
e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também ficam
dispensadas em elaborar o Programa de Gerenciamento de
Risco (PGR), desde que no levantamento preliminar de
perigos não identifiquem exposições ocupacionais a agente
físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a
Norma Regulamentadora n° 9, declarem as informações em
formato digital, conforme modelo aprovado pela Secretaria
de Trabalho, por meio da Subsecretaria de Inspeção do
Trabalho e apresentem graus de riscos