A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) trata de atividades e
operações insalubres, definindo limites de tolerância para
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, além de
estabelecer critérios para a caracterização das atividades
insalubres. Segundo a NR-15, é considerada uma atividade
de insalubridade de grau máximo