De acordo com o Decreto n° 1.171/1994, “ser cortês, ter
urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a
capacidade e as limitações individuais de todos os usuários
do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou
distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião,
cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma,
de causar-lhes dano moral” é