A tutela provisória é um instituto processual criado para
equilibrar o princípio da celeridade e da efetividade que se
espera da atuação do Poder Judiciário, repartindo-se o ônus
do tempo do processo e distinguindo-se entre tutela de
urgência e de evidência. Neste caso, é possível postergar o
contraditório deferindo-se pedido sem oitiva da parte
contrária. Em outras circunstâncias, entretanto, o Código de
Processo Civil de 2015 exige a prévia manifestação do réu
antes que o magistrado possa decidir a respeito, como no
caso de