O Ministério da Saúde suspenderá os
repasses dos incentivos referentes ao NASF
aos Municípios e/ou ao Distrito Federal, nos
casos em que forem constatadas, por meio
do monitoramento e/ou da supervisão direta
do Ministério da Saúde ou da Secretaria
Estadual de Saúde ou por auditoria do
DENASUS, alguma das seguintes situações,
exceto: