O Chefe do Departamento de Organização do
Trânsito de determinado Município expediu ato
administrativo determinando que o espaço
compreendido na Avenida Ingrato César, entre a
esquina da Rua Aluízo Segundo e a Rua Labareda,
seria sinalizado e dividido em vagas de
estacionamento, sem abrangência da zona azul, cuja
cobrança é obrigatória e a permanência é
temporária. Contudo, descobriu-se, posteriormente,
que o trecho sinalizado é a localização do
restaurante da mãe do Chefe, e que a real motivação
para a regulamentação era possibilitar o
estacionamento dos veículos de clientes, de forma
gratuita, de modo que eles preferissem frequentar o
lugar do que o estabelecimento da concorrência,
cujas vagas eram pagas e de permanência permitida
por apenas 1 hora. De acordo com a situação
narrada, pode-se dizer que o Chefe do
Departamento agiu com: