É um órgão colegiado vinculado ao Ministério do
Meio Ambiente no Brasil é o órgão responsável
pelas normas e critérios para o licenciamento de
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras,
a ser concedido pelos Estados. Foi instituído pela
Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política
Nacional do Meio Ambiente, e regulamentado
pelo Decreto nº 99.274/1990. Sendo responsável
por assessorar, estudar e propor diretrizes de
políticas governamentais para o meio ambiente e
deliberar sobre normas e padrões ambientais.
Estabelecendo as diretrizes para a proteção,
melhoria e preservação do meio ambiente,
visando à promoção do desenvolvimento
sustentável: