O Código de Ética em Odontologia, no
capítulo XVIII em que aborda as penas e
suas aplicações, afirma que a violação do
Código sujeitará o infrator e quem, de
qualquer modo, com ele concorrer para a
infração, ainda que de forma indireta ou
omissa, à algumas penas previstas no artigo
18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964.
Em relação a essas penas, são penalidades
do não cumprimento do Código, EXCETO: