Segundo o artigo 11, da Lei nº 13.005/2014
que aprova o Plano Nacional de Educação –
PNE, constituirá fonte de informação para a
avaliação da qualidade da educação básica e
para a orientação das políticas públicas da
educação básica, produzindo, a cada dois
anos, indicadores de rendimento escolar e de
avaliação institucional, o: