De acordo com o artigo 58 da Lei de Diretrizes
e Bases Educação Nacional (1996) (Redação
dada pela Lei no 12.796, de 2013), entende-se
por educação especial, para os efeitos desta
Lei, a modalidade de educação escolar
oferecida, preferencialmente, na rede regular
de ensino, para educandos com: