Com o fim de limitar a atuação dos bancos de dados à sua função social - reduzir a assimetria de
informação entre o credor/vendedor para a concessão e obtenção de crédito a preço justo o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu expressamente, em seu art. 43, § 1°, que os dados cadastrados
de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão. À
doutrina perfilha essa orientação ao afirmar que “a informação falsa ou inexata simplesmente não serve
para avaliar corretamente a solvência da pessoa interessada na obtenção do crédito”. (BENJAMIN,
Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do
Consumidor. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 299). Acerca da temática e do
atual posicionamento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta: